Famílias Acolhedoras: construção de vida e novos olhares

Um espaço para construção de vida e de novos olhares, assim pode ser definido o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, do Governo de Içara, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda. Iniciado no ano de 2002, já acolheu mais de 175 crianças e adolescentes.

O psicólogo Luís Claiton Ehlers, que integra o Serviço, detalha que os acolhimentos ocorrem via medidas judiciais, encaminhadas pelo Ministério Público. “É um serviço que acolhe temporariamente crianças e adolescentes que são retiradas de suas famílias de origem por determinação judicial. Motivados por negligência, maus tratos, abuso físico ou sexual, violências das mais diversas”, explica.

As crianças e adolescentes permanecem com famílias previamente cadastradas pelo período de 18 meses nos lares temporários, conforme a Lei 13509/2017. “Quando não conseguimos fazer o retorno dessa criança ou adolescente para sua família nuclear ou extensa, eles também poderão fazer parte de um processo de adoção”, acrescenta a assistente social Micheline Alves.

Atualmente, seis crianças se encontram acolhidas. Três profissionais integram o Serviço: uma assistente social, um psicólogo e um motorista.  As famílias Acolhedoras recebem um salário mínimo para cada acolhido. O valor é pago as famílias é repassado proporcional ao tempo que as crianças permanecem nos lares. O Investimento para manter o Serviço é realizado por meio de recursos próprios e federais. O valor repassado de recursos próprios em 2018 foi de R$ 72 mil, proporcional ao número de acolhidos.  A verba federal, de R$ 60 mil, é utilizada para custeio e manutenção do Serviço.

“O Serviço é um sucesso. Desde a sua implantação, 175 crianças e adolescentes já foram atendidas. O Município dá guarita para que essas crianças que, ao invés de irem para orfanatos ou outros tipos de acolhimento, são acolhidas em famílias devidamente cadastradas e estruturadas, com plenas condições de oferecer às crianças e adolescentes o que elas não tiveram na sua família original”, destaca o prefeito Murialdo Canto Gastaldon.

As decisões de acolhimento são tomadas após o recebimento de denúncias, no Disque 100, Conselho Tutelar e unidades escolares. “Assim que as denúncias chegam, abrimos o processo administrativo e colhemos mais informações. A legislação prevê que devemos atuar dessa forma, após o diagnóstico, tentar manter a criança no seio familiar da família extensa (avós ou tios maternos e paternos, parentes próximos), se não há essas opções, então o Ministério Público propõe uma ação. Com aprovação do Judiciário, a criança parte para o acolhimento. Excepcionalmente, em situações gravíssimas, o acolhimento pode ser feito de imediato pelo Conselho Tutelar, como por exemplo, os casos de flagrante de abuso sexual, violência grave ou crianças abandonadas na rua”, esclarece o promotor da Primeira Vara da Comarca de Içara, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.

 

Colaboração: Tânia Giusti/Imprensa PMI

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