Por Alexandra Cavaler
Há poucos metros que podem fazer toda a diferença entre uma travessia segura e um acidente. A faixa de pedestres, tão presente na rotina das cidades, muitas vezes parece apenas uma pintura no asfalto, mas representa um espaço de circulação com regras específicas e responsabilidades para quem está ao volante e também para quem está a pé. Respeitá-la, portanto, vai muito além de simplesmente parar o carro quando alguém atravessa.
No cotidiano, situações aparentemente simples levantam dúvidas. O motorista pode parar sobre a faixa para enxergar melhor o cruzamento? E quando o semáforo abre para os veículos enquanto o pedestre ainda está atravessando? O pedestre pode iniciar a travessia com o sinal fechado para ele? Quem tem responsabilidade quando uma faixa está próxima demais de um cruzamento e prejudica a visibilidade?
Para o sargento Edno Dutra, superintendente de Trânsito de Criciúma, a resposta passa por uma combinação de legislação, atenção e comportamento responsável de todos os envolvidos.
A fiscalização encontra situações em que motoristas param ou estacionam sobre as faixas. Além da possibilidade de autuação, a prática pode prejudicar a visibilidade e a circulação, principalmente de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “O veículo sobre a faixa prejudica a visibilidade e a circulação dos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência”, explica o sargento.
Mas há uma situação bastante comum que exige atenção especial. Em determinados cruzamentos, a proximidade entre a faixa e a esquina, ou até mesmo a presença irregular de outro veículo estacionado, pode dificultar a visão do motorista que precisa acessar a via perpendicular.
Nesse caso, segundo o advogado Diego Campos Maciel, é preciso diferenciar uma parada deliberada sobre a faixa de uma breve interrupção de marcha necessária para garantir a segurança no cruzamento. “Em hipótese alguma, ele pode deliberadamente parar em cima da faixa e em hipótese alguma ele pode avançar em cima da faixa ou parar em cima da faixa se tiver um pedestre que já iniciou a travessia”, afirma.
O advogado explica que, em uma situação em que não há pedestre atravessando e o condutor precisa obter um ângulo de visão para ingressar ou cruzar uma via transversal, pode haver uma interrupção momentânea da marcha, desde que feita com extrema cautela. “Ele pode fazer, sim, a parada bem breve, que não seria uma parada, seria uma chamada interrupção de marcha, com intuito de cautela”, explica, citando os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados ao dever de cuidado nos cruzamentos.
A orientação, portanto, não deve ser interpretada como autorização para utilizar a faixa como ponto de parada. A recomendação é reduzir bastante a velocidade e evitar ao máximo ocupar o espaço destinado à travessia.
Quando o sinal muda durante a travessia
Uma das situações que mais pode gerar dúvida acontece nos cruzamentos com semáforos. Imagine o pedestre que começa a atravessar quando possui autorização para isso. Durante o percurso, o semáforo muda e fica verde para os veículos. O que fazer?
Nesse caso, quem está dirigindo deve esperar. “Se o pedestre iniciou a travessia e o sinal abriu para os carros durante esse percurso, a preferência sempre será do pedestre. O condutor, por obrigação legal, deve aguardar a conclusão da travessia”, explica Diego.
Mesmo que o pedestre já tenha deixado a trajetória imediata do veículo, mas ainda esteja sobre a faixa, o motorista não deve arrancar. A retomada da marcha deve ocorrer somente depois que a travessia estiver concluída. “Ele ainda está sobre a faixa de pedestre e, nesse ponto, pode induzir outros, inclusive motociclistas, a cometer alguma infração ou acidente. Então não pode. Ele tem que terminar. Subiu na calçada o pedestre, aí pode dar prosseguimento”.
A situação muda quando o pedestre decide iniciar a travessia contrariando a sinalização semafórica. Segundo o advogado, o próprio Código de Trânsito estabelece deveres para quem circula a pé. O pedestre que atravessa de maneira abrupta ou desrespeita a sinalização também pode cometer infração.
Isso, entretanto, não significa que o motorista esteja automaticamente autorizado a avançar contra a pessoa. “O motorista não possui autorização para avançar contra o pedestre”, ressalta Diego. Ele lembra ainda um princípio previsto no Código de Trânsito segundo o qual os veículos motorizados respondem pela incolumidade dos pedestres.
É justamente nesse ponto que entra a responsabilidade compartilhada. O pedestre precisa respeitar as regras, mas quem conduz um veículo também deve adotar todas as medidas necessárias para evitar um atropelamento.
O pedestre também tem deveres
A faixa de pedestres não elimina a necessidade de atenção de quem está caminhando. Pelo contrário. A legislação estabelece comportamentos que também precisam ser observados. “O pedestre possui, sim, deveres explícitos no Código de Trânsito e pode cometer infrações”, afirma Diego.
Entre as condutas previstas estão atravessar de forma abrupta, permanecer ou circular indevidamente na pista de rolamento e atravessar determinados locais fora das passagens permitidas.
Para o sargento Edno, a recomendação é que o pedestre faça a travessia de maneira contínua e segura, evitando permanecer desnecessariamente sobre a faixa. “A orientação é que a travessia seja feita de forma contínua e segura, sem brincadeiras ou atitudes que possam aumentar o tempo de exposição ao trânsito”.
A questão é especialmente importante porque o pedestre é a parte mais vulnerável na relação entre os diferentes usuários da via. Uma distração, uma entrada inesperada na pista ou uma travessia feita sem observar a sinalização pode provocar uma situação em que nem mesmo um motorista atento consiga evitar a colisão.
Segundo Diego, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas, o comportamento imprudente do pedestre pode ter consequências também nas esferas civil e criminal. Ele cita como exemplo uma pessoa que entra repentinamente na via, tornando impossível a frenagem do veículo que trafegava regularmente.
Nessas situações, a análise precisa considerar as circunstâncias concretas do acidente. Não basta olhar apenas para o local onde ocorreu o impacto.
Parar para o pedestre pode segurar o trânsito
Outra dúvida frequente aparece quando a parada do veículo provoca retenção. Afinal, o motorista precisa esperar o pedestre terminar a travessia mesmo que uma fila de carros se forme atrás? Quando não há semáforo e existe uma faixa de pedestres devidamente sinalizada, a resposta é sim. “O motorista tem um dever legal de parar e permitir que a travessia seja completa, mesmo que isso gere retenção temporária do fluxo de veículos”, explica o advogado.
O momento correto para a parada também merece atenção. O condutor deve reduzir a velocidade e imobilizar o veículo antes da linha de retenção, sem avançar sobre a faixa. Depois, deve aguardar. A pressa de liberar o cruzamento não pode se sobrepor à segurança de quem está atravessando. Alguns segundos de espera, nesse caso, fazem parte do funcionamento normal do trânsito.
Para o sargento Edno, a convivência nas ruas depende justamente desse entendimento. Motoristas precisam respeitar a faixa e dar preferência ao pedestre que realiza a travessia. Quem está a pé, por sua vez, precisa atravessar com atenção e respeitar a sinalização. “Segurança viária depende do comportamento de todos”, resume.
Quando o problema está na própria faixa
Existe ainda uma situação que costuma provocar reclamações de motoristas: faixas instaladas muito próximas de cruzamentos ou em pontos nos quais o condutor precisa avançar parcialmente para conseguir visualizar o trânsito da via perpendicular.
Segundo Edno, a definição de uma faixa não deveria ser feita de maneira aleatória. A localização precisa considerar critérios de engenharia de tráfego, como visibilidade, geometria da via, distância dos cruzamentos, velocidade regulamentada, fluxo de veículos e circulação de pedestres. “Alterações ou implantação de sinalização devem ser avaliadas tecnicamente. São considerados o comportamento do trânsito no local, os fluxos de veículos e pedestres, a visibilidade, os acessos, os cruzamentos e as características físicas da via, buscando reduzir pontos de conflito”.
Quando um problema é identificado, o local pode passar por uma nova avaliação. Dependendo do diagnóstico, podem ser estudadas alternativas como reposicionamento da faixa, adequação da sinalização ou outras medidas de engenharia. Ou seja, uma faixa de pedestres não deve ser analisada isoladamente. Ela faz parte de todo um sistema que envolve ruas, cruzamentos, calçadas, semáforos, estacionamentos, velocidade e fluxo de veículos.
E se acontecer um atropelamento?
Um dos principais mitos sobre o assunto é acreditar que, se o atropelamento aconteceu sobre uma faixa, a responsabilidade será automaticamente do motorista. Segundo o advogado Diego, não é assim que funciona. “Não existe uma presunção absoluta de culpa”, explica.
A análise de um acidente precisa considerar uma série de elementos. Entre eles estão a velocidade desenvolvida pelo veículo, a sinalização existente, a fase do semáforo no momento do impacto, o comportamento do pedestre e a dinâmica da ocorrência.
A perícia pode ser fundamental para esclarecer o que aconteceu. O laudo pode avaliar o ponto de impacto, distância de frenagem, tempo de reação e outros elementos capazes de reconstruir a dinâmica do acidente. “Temos que analisar a velocidade, a fase do semáforo, o comportamento do pedestre e o lado pericial”, afirma Diego.
Se ficar comprovado que o condutor agiu de maneira negligente, imprudente ou com imperícia, o fato de o atropelamento ter ocorrido na faixa pode ter consequências jurídicas específicas, inclusive com previsão de aumento de pena em determinados crimes de trânsito.
Por outro lado, se a prova demonstrar que o motorista trafegava em velocidade regular, tinha sinal favorável e que o pedestre surgiu repentinamente de uma maneira que tornou inevitável o impacto, a responsabilização criminal poderá ser afastada, dependendo das circunstâncias e da conclusão das autoridades competentes.
Isso não significa que todo atropelamento fora da faixa seja responsabilidade do pedestre, nem que todo atropelamento sobre a faixa seja automaticamente responsabilidade do motorista. Cada ocorrência precisa ser investigada individualmente.
Bom senso também faz parte do trânsito
A legislação estabelece as regras, a engenharia organiza os espaços e a fiscalização verifica o cumprimento das normas. Mas há uma ferramenta que não aparece pintada no asfalto e que pode evitar muitos conflitos: o bom senso.
Para o sargento Edno, motoristas e pedestres precisam compreender que segurança viária não se constrói apenas com multas ou sinalização. “O motorista deve reduzir a velocidade, observar a movimentação ao redor, respeitar a faixa e garantir a travessia de quem já está sobre ela. O pedestre deve procurar a passagem adequada, respeitar semáforos e fazer a travessia com atenção, sem permanecer desnecessariamente na pista”.
E quando uma faixa ou qualquer outro elemento da sinalização parecer inadequado, o cidadão também pode participar. Segundo Edno, pedidos de avaliação podem ser encaminhados à Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT), no setor de engenharia, para que a situação seja analisada tecnicamente.
No fim, a faixa de pedestres é um espaço compartilhado, mas não é um território de disputa entre quem está com pressa e quem precisa atravessar. “É um ponto de encontro entre diferentes usuários da cidade. E, quando cada um conhece seus direitos, cumpre seus deveres e reduz a pressa por alguns segundos, o caminho fica mais seguro para todos”, conclui Edno.


















