No domingo, dia 17, a Câmara Federal aprovou a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e agora a discussão passa a ser no Senado. O cientista político e professor de Direito, Luiz Eduardo Conti, analisa o cenário e explica os próximos trâmites que devem ser cumpridos.
“Existe uma fala de que a Câmara aprovou o impeachment. Na realidade, não foi isso que ocorreu. O que aconteceu foi uma autorização de abertura do processo para que o Senado realize o julgamento, com base em crime de responsabilidade fiscal. Todas as definições deste assunto passam agora a ser do Senado”, comenta o professor.
Uma nova comissão composta por senadores será montada para elaborar um novo parecer. “Esse parecer manifesta-se pela abertura ou não do processo de impeachment. No caso do ex-presidente (Fernando) Collor, foi bem rápido. Chegou ao Senado em um dia e no outro foi aprovado. Neste caso, acredito que também possa ser rápido, em função da importância deste processo”, destaca Conti.
Com o relatório sendo aprovado pelo Senado, a presidente da República ficaria afastada, temporariamente, por 180 dias. Para que esta aprovação aconteça é necessário maioria simples, ou seja, metade mais um de votos dos atuais 81 senadores. “É somente a partir de então que se inicia de fato o processo de impeachment”, enfatiza.
Rito presidido por Lewandowski
Aprovado o relatório por maioria simples e iniciando a fase final do processo de impeachment, o comando dos trabalhos não serião do presidente do Senado, Renan Calheiros, mas sim do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
“A partir deste momento, precisa-se de algo mais técnico do que político, por isso que o presidente do STF passa a coordenar o processo. É ele quem dará todas as coordenadas jurídicas de como deve funcionar o processo, para que os senadores tenham embasamento técnico em suas posições”, justifica Conti.
Nesta etapa, deve haver toda a apresentação de argumentos da defesa e da acusação. “Este novo momento deve prosseguir por 50 ou 60 dias. Até que se elabora o julgamento e mais uma vez vai à votação”, estima o professor. Na segunda votação, seria necessário que dois terços (54 parlamentares) do Senado, igualmente ao que aconteceu na Câmara, votassem favoravelmente para que o impeachment fosse concretizado.
“Nesta hipótese, além de perder o cargo, já que fica impedida de exercê-lo, Dilma sofrerá a suspensão dos direitos políticos por oito anos”, informa Conti. No entanto, ele destaca que, se em qualquer momento, houver rejeição do processo, ele é automaticamente arquivado e a presidência da República segue com Dilma.
Temer pode assumir presidência
Caso confirmado no Senado o impeachment de Dilma Rousseff, a presidência passa a ser ocupada pelo vice-presidente Michel Temer. De acordo com Conti, é o que determina a Constituição de 1988, a ascensão automática. “Neste momento não existe possibilidade alguma de que sejam convocadas novas eleições, conforme ainda se houve comentar”, esclarece.
Conforme o cientista político, somente há duas possibilidades de novo pleito. “A eleição somente é convocada caso aconteça a vacância dos dois cargos, de presidente e vice-presidente. Ou seja, haveria novas eleições se o Michel Temer sofresse impeachment, que não é o caso julgado neste momento, ou se ele, após o processo de Dilma, renunciasse”, aponta Conti.
Mas ainda há diferenças quanto à forma de eleição. Se o pleito for convocado ainda este ano, na vacância dos dois cargos, haverá uma nova eleição direta, com votação dos eleitores brasileiros. Caso seja convocada a partir de janeiro de 2017, o pleito é indireto, ou seja, o Congresso Nacional escolhe o presidente.
Especial Jornal Gazeta