sexta-feira, 29 novembro, 2024
Ultimas noticias

Empresas amigas do FMDCA e FMDPI recebem reconhecimento do Governo de Içara

Empresários têm a oportunidade de deduzir 1% do imposto de renda em prol de projetos voltados à infância, adolescência e aos idosos

 

As empresas içarenses que aproveitaram a oportunidade de contribuir, em 2023, com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), foram homenageadas pelo Governo de Içara nesta quinta-feira, dia 7. Os representantes receberam um certificado com o selo Empresa Amiga do Fundo para formalizar o laço de parceria estabelecido.

 

No último ano, as sete empresas envolvidas foram responsáveis por levantar cerca de R$ 160 mil para o FMDCA e mais de R$ 150 mil para o FMDPI. “Esses valores serão destinados a entidades filantrópicas que prestam atendimento às pessoas, para fortalecer o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de, sobretudo, ajudar jovens e idosos em vulnerabilidade social”, explica a prefeita de Içara, Dalvania Cardoso.

 

Atualmente, há 16 entidades inscritas no município. Conforme o secretário de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Eduardo Zata, a perspectiva é, até maio, contemplar, através de edital de partilha, as organizações e os seus respectivos projetos.

 

“E já iniciamos a captação dos recursos válidos para 2024. Os empresários interessados em ajudar nesta campanha deverão contatar o seu contador para realizarem a destinação. Temos flyers disponíveis na Prefeitura explicando o passo a passo. É um processo simples e seguro, que não vai acarretar em prejuízos para a empresa. Pelo contrário, ao invés de essa parcela do imposto ir para Brasília e correr o risco de ser destinado a outra cidade, temos a certeza de que o dinheiro será reinvestido aqui, beneficiando o nosso povo”, frisa.

 

O secretário ressaltou que qualquer pessoa física ou jurídica pode optar pela dedução anual do imposto de renda em prol do FMDCA e do FMDPI. Enquanto as pessoas jurídicas são limitadas a 1% do imposto devido, as pessoas físicas podem doar até 6%.

 

Colaboração: Decom PMI 

Gostou da notícia então compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Mais lidas da semana

Noticias em destaque

Noticias

Outros links uteis