Com o objetivo de facilitar o processo do pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores, o Ministério do Trabalho lançou o aplicativo Empregado Web. O objetivo é possibilitar que o empregador envie o requerimento de solicitação via internet, substituindo assim o preenchimento manual. A resolução, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi publicada na última sexta-feira. E a medida passará a ser obrigatória a partir de abril do próximo ano. De acordo com a coordenadora do Sine de Içara, Daiane da Luz Cabreira, os próximos meses servirão para as pessoas se habituarem.
“Na verdade, essa nova medida tem o intuito de facilitar. Ao invés da pessoa trazer toda a documentação aqui no Sine para darmos entrada no pedido do seguro, ela irá fazer isso online. Posteriormente, só virá aqui para assinar e finalizar esse pedido. Nós aqui no Sine ainda não recebemos atualização sobre isso, mas já está funcionando e o prazo dado até o ano que vem é justamente para que as pessoas se habituem. Assim, já vamos orientando sobre como proceder”, explica.
O Portal Mais Emprego, do MT, elenca como vantagens a possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento e otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias. O programa é seguro, já que a aplicação exige o uso de certificação digital, assegurando a confiabilidade das informações prestadas pela empresa. O recomendado é utilizar o Java versão 1.6 ou superior.
Atualmente, quem quer dar entrada no seguro-desemprego, segundo Daiane, precisa apresentar o requerimento do seguro (duas vias – verde e marrom), cartão do PIS-Pasep, Carteira de Trabalho, Documentos de Identificação, os três últimos contracheques, documento de comprovante de depósitos do FGTS, comprovante de residência e de escolaridade.
“Contando do dia em que foi dada a entrada, levam 30 dias para que a pessoa receba a primeira parcela do seguro. Lembrando que para ter direito ao benefício, é preciso que não haja nenhuma vaga disponível. Nós filtramos as vagas em aberto e se existir alguma compatível, encaminhamos para entrevista. Caso seja aprovado, não irá gozar do seguro, se não, ele será liberado. Já se houver recusa, o benefício também não será disponibilizado”, complementa a coordenadora do Sine.
O próprio empregador pode realizar o processo de cadastro. Caso a empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado “Cadastrar Gestor”, no site do Ministério do Trabalho. Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa. Os formulários manuais de requerimento só serão aceitos até o dia 31 de março de 2015.
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