quinta-feira, 28 março, 2024
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CDL alerta para remoção de publicidade e produtos nas calçadas

A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença municipal. Todavia, nenhuma empresa na cidade possui atualmente esta autorização. A irregularidade é passível de até R$ 748,40 de multa. “Existe a reclamação dos próprios comerciantes devido a dificuldade de acesso em frente das lojas. Há uma legislação que regulamenta e a Prefeitura Municipal iniciará a fiscalização a partir de agosto. Nossa intenção é levar com antecedência esta informação às empresas associadas”, ressalta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Alexandre Fernandes.

“Há calçadas usadas para fixação de cartazes, placas e até como vitrine. A partir da notificação, as empresas terão 15 dias para a remoção”, coloca o secretário municipal de Planejamento, Arnaldo Lodetti Júnior. “Não queremos conflito. Por isso buscamos primeiro a CDL. Já existe uma lei. E vamos propor a revisão para uma conservação também mais eficiente. Recentemente tivemos um outdoor que caiu em cima de um carro. E atualmente existem algumas maneiras mais eficientes com estrutura, por exemplo, de concreto. O material usado muitas vezes também suja a cidade”, coloca.

 

Colaboração: Lucas Lemos/Inoova Comunicação 

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