sábado, 11 outubro, 2025
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DPCAMI de Araranguá realiza operação “Exame Finl” para cumprimento de mandados de busca e apreensão

Estão sendo cumpridos 6 (seis) mandados de busca e apreensão emitidos pela Justiça após representação feita pela DPCAMI de Araranguá nos autos de inquérito policial instaurado para investigar crimes previstos nos artigos 240, 241-A, 241-B e 243 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Os alvos são docentes e dicentes (adolescentes) de escola pública estadual do município de Araranguá.

O ECA criminaliza a produção, reprodução, direção, registro ou filmagem de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O crime também se aplica a quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de menores nessas cenas, ou quem contracena com eles.

Da mesma forma, o Estatuto protetivo define como crimes o armazenamento (1 a 4 anos de reclusão) e o compartilhamento (3 a 6 anos de reclusão) desse material.

Já o artigo 243 do ECA criminaliza quem vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que gratuitamente, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica sem justa causa. A pena é de 2 a 4 anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Um equipe com 20 policiais civis de unidades da 19a DRP está participando dos cumprimentos dos mandados em apoio aos policiais da DPCAMI de Araranguá, bem como, Peritos Criminais da Polícia Científica acompanham as buscas para execução de perícia técnica.

Outras informações serão publicadas no dia de hoje, após a conclusão da operação policial.

“Acrescento que uma das destinatárias do mandado de busca e apreensão, apesar de insistentemente chamada e dos policiais e peritos estarem devidamente identificados, não abriu a porta, permaneceu escondida no interior da casa e foi preciso arrombar para acesso a residência”, revelou a delegada Eliane Chaves.

Ela ainda assinalou que foi preciso falar disso, pois há muita incoerência. “Cobram atenção aos homens vítimas, em críticas a Lei Maria da Penha e quando meninos adolescentes são vítimas, preferem fazer piadas, normalizando o fato. Criança é criança, adolescente é adolescente, sejam do sexo masculino ou feminino, e todos são destinatários da proteção legal do ECA”.

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