Dias dos pais chegando e você quer presentear o grande amor de sua vida: seu pai. Seu destino? O comércio. Você espia as vitrines com atenção, verifica os preços, confere o orçamento, gosta de muitas coisas e, depois de muito pensar, escolhe o presente.
Mesmo diante de tanto amor colocado nessa escolha surgem dúvidas: se ele não gostar? Se não servir? O membro da equipe do Procon de Içara, José Silvano, explica quais são os direitos do consumidor neste caso.
“Para as compras feitas presencialmente, salvo a política adotada pela própria empresa, não existe prazo de troca. Se o produto apresentou defeito, ele deve ser encaminhado à assistência técnica e quem faz isso é o consumidor, se houver assistência na cidade. Caso não tenha, geralmente a empresa comerciante é solidária, pois a responsabilidade, neste caso, é do fabricante que deve disponibilizar um código de postagem para o envio do produto”, explicou.
Em caso de compra de calçados ou vestuário, Silvano alerta que a possibilidade de troca também é definida pela loja. “Caso você presenteie seu pai com calçado ou roupa e não serviu, não gostou… A troca só é feita se isso for acordado com o comerciante. Caso contrário não obrigação alguma. Que fique bem claro, apenas produtos danificados tem o respaldo da lei, e devem ser enviados à assistência técnica ou ao fabricante”, esclarece.
Sobre as compras feitas pela internet, Silvano ressalta que existe o benefício de sete dias para experimentar o produto contudo, para devolvê-lo o mesmo deve nas condições em que a pessoa recebeu. Não pode ter diminuição de volume, de quantidade ou apresentar sinais de uso”.
Confira aqui o Código de Defesa do Consumidor (CDC)que auxilia clientes em alguns casos.
Alexandra Cavaler – Redação Içara News