A doença celíaca é uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten, proteína encontrada em cereais como trigo, centeio, cevada e malte. O problema não tem cura e o principal tratamento é uma dieta rigorosa sem a substância. Por produtos sem glúten terem um custo elevado, a deputada federal Geovania de Sá protocolou o Projeto de Lei (PL) 1.708/2022, que altera a legislação do imposto de renda para incluir no rol de isenção os rendimentos percebidos por pessoas com doença celíaca.
O distúrbio crônico afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos. O corpo de quem tem o problema não possui uma enzima responsável por quebrar o glúten. Como a proteína não é processada direito, o sistema imune reage ao acúmulo e ataca a mucosa do intestino delgado.
“A doença causa atrofia da mucosa do intestino, levando à má absorção dos nutrientes, sais minerais e água. Além disso, pode gerar problemas graves à saúde, como osteoporose, déficit de crescimento em crianças e até mesmo câncer. É uma proposta relevante socialmente dada sua gravidade e o alto custo para manutenção de uma alimentação regrada, livre de glúten”, reiterou Geovania.
Uma pesquisa realizada em 2009 pela empresa Origem Scientifica, formada por pesquisadores na área de saúde pública e análise de dados, e Revista Special Gourmets, ‘O custo da alimentação sem glúten’ mostrou que, em geral, o consumidor paga em média 138% a mais pela aquisição de produtos sem glúten.
O PL 1.708/2022 altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Para requerer o benefício, o regulamento prevê uma conclusão da medicina especializada para comprovar o distúrbio crônico.
Colaboração: Émerson Justo – Assessoria de Comunicação