sábado, 2 novembro, 2024
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Decreto regulamenta trânsito na orla de Balneário Rincão

O prefeito Balneário Rincão Jairo Celoy Custódio assinou decreto proibindo a circulação e o estacionamento de veículos automotores na orla do município no período compreendido entre o dia 21 de outubro de 2024 até o dia 31 de março de 2025. “Só terão acesso à orla carros oficiais e de emergência. Esse é um período com muitas pessoas na orla e o acesso de veículos está proibido”, informa o prefeito.

Segundo o decreto, as normas descritas serão sinalizadas com placas indicativas nos pontos de acesso a orla marítima. Vale lembrar que a Administração Municipal tem a gestão da orla desde o ano de 2018, quando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) realizou a transferência através de processo administrativo.

Somente serão autorizados a circulação e o estacionamento dos seguintes veículos no local designados para a prática de esporte náutico: transporte de Jet Ski; caiaques; outras embarcações similares; pescadores; e pessoas com deficiência física.

No caso dos pescadores e de pessoas com deficiência física, somente poderão utilizar o local com a devida identificação ou com autorização da Secretaria de Administração e Finanças. O local determinado para prática de esportes náuticos será na rodovia Antônio Pedro Cândido (ICR 350), acesso Sul de Balneário Rincão.

Também é vedada a circulação ou estacionamento de veículos automotores sobre as dunas. “Estas medidas são tomadas para que todos que frequentarem a orla fiquem em segurança”, ressalta o prefeito. A elaboração do decreto foi discutido junto a diretoria da Colônia de Pescadores Z33 de Balneário Rincão.

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