Convenção do comércio garante o domingo das mulheres

Por Alexandra Cavaler

 

A definição é uma das grandes conquistas para elas que trabalhavam dois domingos e folgavam no terceiro

 

 

O impasse entre o Sindicato dos Comerciários e Patronal (Sindilojas) com relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 chegou ao fim. O documento, retroativo a 1º de maio de 2023 e válido até 30 de abril de 2024, é um instrumento vital para estabelecer direitos e obrigações trabalhistas entre empregados e empregadores no comércio local. As decisões que incluem abertura de lojas aos domingos e feriados já foram seladas.

 

A convenção vigente, até essa negociação, venceu em abril do ano passado e desde então as discussões se arrastam por falta de acordo entre as partes. Mas em Criciúma a situação foi definida e aguarda, agora, a homologação. “O comércio de Criciúma e região tiveram a convenção fechada. Agora estamos redigindo a CCT e esperamos que em breve a mesma seja homologada. Entre todas as definições podemos destacar o domingo das mulheres, com exceção dos supermercados. Essa conquista significa que a mulher que antes trabalhava dois domingos e folgava no terceiro, agora trabalha um e folga o seguinte. Regra que já vale neste mês”, ressaltou Juliana Matias, presidente do Sindicato dos Comerciários.

 

Ela também fala dos reajustes. “O reajuste para quem ganha acima do piso, é de 4%, não podendo receber menos de R$ 1.800,00. Quanto ao trabalho em feriado para o varejo, além do pagamento das horas extras ou folga correspondente, o trabalhador ganhará um bônus de R$ 80,00 + R$ 25,00 a título de alimentação. As condições tratadas na CCT serão válidas, também, para os municípios de Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha.

 

“Na última semana nós enviamos a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho para o sindicato laboral e estamos aguardando, somente, um retorno deles para a formalização. Mas tudo está resolvido. Importante ainda assinalar que estas regras vigoram até o dia 30 de abril de 2024. Depois disso, já a partir de 1º de maio, iniciaremos uma nova rodada de negociações para firmar outra Convenção Coletiva de Trabalho. Mas creio, que neste ano, a conversação deve se encaminhar de maneira mais tranquila”, avaliou Tito Lívio de Assis Góes, advogado do Sindicato Varejista de Criciúma (Sindilojas). A minuta ainda será registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Definições estabelecidas na CCT válida entre 1/05/2023 a 30/04/2024:

 

– piso normativo – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a partir de 1º. 5.2023;

– piso para empacotadores, embaladores a mão e office-boy – R$ 1.630,00 (mil, seiscentos e trinta reais) a partir de 1º.5.2023;

– pagamento da verba quebra de caixa – R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a partir de 1º.5.2023;

– pagamento das horas extras com 60% (sessenta por cento) a partir de 1º.5.2023;

– pagamento de fornecimento gratuito de lanches, excepcionalmente, aos que trabalham no evento “ sábado mais” e que realizam mais de 1h (uma hora extra) a título de refeição a título de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

– pagamento ao comércio varejista e atacadista que trabalham em dia de feriado o pagamento de:

*R$ 40,00 (quarenta reais), para os empregados que trabalharem 4 (quatro) horas;

*R$ 80,00 (oitenta reais), para os empregados que trabalharem mais de 4 (quatro) horas até o limite máximo de 7h20min (sete horas e vinte minutos) o fornecimento de vale alimentação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)  ou fornecimento de alimentação gratuita além do descanso semanal remunerado, o empregador deverá conceder mais um dia de folga a ser usufruído nos 30 (trinta) dias subsequentes ao último dia do feriado trabalhado exceção das feiras livres e mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja venda de alimentos, inclusive, os transportes a eles inerentes, nos termos estabelecidos no Decreto nº. 9.127, de 16.8.2017, as empresas procederão à compensação das horas extras realizadas no dia do feriado trabalhado ou poderão ser remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e não farão jus ao pagamento do valor acima mencionado, bem como fornecerão a alimentação gratuita;

– pagamento das diferenças salariais na folha de fevereiro/2024 e das diferenças de verbas rescisórias até o quinto dia útil de março/2024;

– as empresas que trabalharam ou pretendem trabalhar nos dias de feriados deverão obter junto ao Sindicato Patronal o Certificado de Adesão, sob pena de não puderem usufruir das cláusulas convencionadas.

 

Foto: Nilton Alves 

 

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