Depois de mais um ano tendo uma porcentagem do salário sendo descontada todo mês, chegou à hora de declarar ao governo tudo o que você pagou no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber – restituir. A prestação de contas do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 iniciou em março e encerra em 29 de abril de 2016.
De acordo com o contador Amaro Feitas, da Contabilidade Freitas, a declaração evita problemas futuros. “A receita federal pega os dados e faz um cruzamento deles, tendo assim o resumo da movimentação bancária de certo valor e visualizando se a pessoa possui bens, surgindo assim diversas indagações. A partir daí, a receita virá sobre a pessoa pedindo explicações e, é claro, o pagamento de impostos e multas referente a tudo que não foi declarado. Então para evitar problemas, é preciso declarar”, coloca.
Quem precisa declarar?
Pelas novas regras, quem recebeu em 2015 rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos ou não tributáveis (como os de poupança) e os tributáveis exclusivamente na fonte (como os de aplicações financeiras) cuja soma seja superior a R$ 40 mil é obrigado a enviar a declaração. Também precisa apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens (apartamentos, por exemplo) acima de R$ 300 mil em 31/12/2015 ou teve receita de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural.
Como declarar?
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a R$15.880,89. No modelo completo, o contribuinte precisa declarar e comprovar as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros.
Como preencher?
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes de rendimentos. O informe de rendimento da sua empresa deve trazer dados como total de rendimentos recebidos e imposto de renda retido na fonte, que encontram correspondentes na declaração.
Quando enviar?
Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição. No entanto, se enviar mais tarde, o valor da correção a receber pode ser maior, já que a restituição é corrigida pela taxa Selic do período.
Redação Içara News