As unidades consumidoras incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) – Baixa Renda estão isentas de pagar a fatura pelo período de 1º de abril e 30 de junho de 2020. A decisão é estabelecida pela Medida Provisória 950/2020 do Governo Federal. A situação temporária se dá por conta do COVID-19, que está mudando a rotina de toda sociedade.
A decisão altera a Lei 12.212/10, que dispõe sobre a TSEE e dá desconto de 100% para parcela com consumo igual ou inferior a 220kWh durante o período. “Hoje possuímos mais de mil unidades nesta subclasse que não precisarão efetuar o pagamento”, apontou o presidente Reginaldo de Jesus (Dedê). Ainda conforme ele, os valores serão custeados pelo governo, que repassará R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico.
Vale ressaltar que se a utilização exceder os 220kWh haverá a isenção da mesma forma para as famílias enquadradas, mas o registrado acima do limite será calculado com a tarifa normal. “A MP é clara, se uma residência consumir, por exemplo, 300 kWh o valor equivalente aos 220 kWh será descontado e os 80kWh excedentes serão cobrados”, ressaltou Dedê.
As faturas entregues no início de abril, dentro desta subclasse que ainda não foram pagas, devem ser desconsideradas. A Cooperaliança vai realizar a correção aplicando o benefício e disponibilizará aos consumidores. Outros tipos de contribuições como as municipais – de iluminação pública – serão cobradas de acordo com a determinação de cada cidade. Da mesma forma, valores como religações e auxílio as entidades continuarão valendo.
Colaboração: Mariéli Salvador/Comunicação Cooperaliança