A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei de relatoria do senador Esperidião Amin que torna mais dura a pena para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, afirmou Esperidião Amin.
Para o senador a punição mais rigorosa vai desestimular os condenados que estiverem fora da prisão a cometerem novos crimes. “É lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detendo à sociedade, ele trai essa concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais”, finalizou.
Amin apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
Colaboração: Assessoria de Comunicação