Para a juíza, o Poder Público deve evitar a intervir o mínimo possível na esfera privada
A juíza de direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, validou um pacto antenupcial que prevê uma multa de R$ 180 mil em caso de traição.
No pedido, as partes determinam que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
A magistrada destacou que apesar de muitas pessoas acharem estranha a presença dessa cláusula no contrato, tendo em vista que já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como se dará a relação do casal, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil.
Na decisão ainda foi ressaltado pela magistrada que os casais possuem autonomia para decidir acerca do conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público deve evitar a intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o melhor para a vida que escolheram levar a dois.