O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um fundo que possibilita a arrecadação de recursos para serem utilizados em projetos que colaboram com crianças e adolescentes. Em Içara, o FIA auxilia entidades que são inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão que realiza o destino da verba. Para 2019, o CMDCA espera mais doações para que o Fundo alcance novas entidades.
Nesta quinta-feira, às 19h, o projeto será lançado oficialmente na Câmara de Vereadores do Município, com o objetivo de conscientizar para que mais pessoas realizem as doações. “O FIA é um fundo especial que tem um olhar voltado para responsabilidade social, que se faz presente na vida dos pequenos e colabora com ações voltadas para o desenvolvimento da arte, cultura e educação”, pontuou a secretária de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Fabiana do Amaral.
A articuladora do FIA em Içara, Deise Macedo, afirma que pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com o fundo. “Basta procurar um contador, ou na hora de fazer a declaração, seguir o modelo completo em que mostra como ajudar com o FIA”, explicou. Atualmente, o município de Içara conta com oito entidades e programas inscritos no CMDCA, e na primeira partilha foram beneficiados seis projetos: Dois com a ACX Xadrez e com Apae, um com o Pequeno Campeão Jiu-Jitsu e outro com o Grupo de Escoteiros Djalma Marques Escaravaco. O financiamento dos projetos selecionados teve teto máximo de 10 mil reais por projeto, conforme deliberação do CMDCA.
Das doações que aconteceram nos últimos, de pessoas físicas e jurídicas, algumas se destacaram por serem empresas parcerias com sede no município. Entre essas, estão Farben, Torrecid e Giassi Supermercados. “Para nós é uma alegria contribuir com esse projeto tão importante. Colaborando com o município, podemos acompanhar onde cada real é investido”, comentou o empresário Zefiro Giassi.
Para fazer a doação
Existem duas formas de destinação do IR devido pelas pessoas físicas que declaram pelo modelo completo: Podem ser realizadas diretamente ao fundo, até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal ou também diretamente na declaração do IR, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte.
Para pessoa jurídica, as empresas que apuram seu IR pelo lucro real também podem fazer a destinação. Essa destinação é de até 1% do IR devido, calculado à alíquota de 15%, em cada período de apuração. Essas destinações são independentes dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual, do Desporto e do Fundo do Idoso. Outras informações podem ser conferidas através do site: www.fia.sc.gov.br.
Colaboração: Giovane Marcelino/Imprensa PMI