A divulgação de “nudes” sem consentimento pode passar a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha. A Câmara aprovou na noite de terça-feira, dia 21, projeto que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. O texto agora vai para o Senado.
O projeto reconhece como forma de violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento.
A punição para quem praticar a chamada “vingança pornográfica” passa a ser de reclusão de três meses a um ano, mais multa. Além disto, a pena é aumentada, de um terço a metade, se o crime é cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. “Antes de divulgar essas imagens, o homem vai pensar duas vezes, porque corre o risco de ser preso. As penas eram muito leves”, coloca o autor do texto, deputado João Arruda (PMDB-PR).
Colaboração: Júnia Gama/O Globo