quarta-feira, 17 setembro, 2025
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Buraco na rua pode gerar indenização

É obrigação do Poder Público manter as vias em boas condições para o tráfego, pois a má conservação pode causar prejuízos materiais e até acidentes com ferimentos aos ocupantes de veículos. Mas nem sempre é isso que acontece. Entretanto, uma situação desconhecida por muitos é que as pessoas contam com direitos caso saiam prejudicadas em virtude dessas circunstâncias.

“Se ocorre do carro do cidadão ter sido danificado por causa de um buraco ou outra falha da pista ou então tenha sofrido um acidente ao tentar desviar de um buraco, ele tem direito à indenização. No entanto, é importante se atentar quanto ao prazo de três anos para ingressar com processo judicial, sob pena de não ter os danos reparados”, informa a advogada Júlia Saneripp.

No pedido de reparação de danos, caso ele aconteça porque a rodovia não esteja bem conservada, o cidadão deve se atentar a quem fazer a solicitação. Isso acontece porque há diferenças entre as rodovias municipais, estaduais e federais. Cada uma tem o seu respectivo órgão responsável.

Além de direcionar ao órgão correto, há a necessidade de providenciar a comprovação da casualidade entre o sinistro e os prejuízos. “É importante que seja registrado boletim de ocorrência, reunir fotos dos buracos, ter o nome de algumas testemunhas, três orçamentos dos consertos dos veículos, e outros documentos relacionados ao evento danoso”, indica a advogada.

Exemplos

Diversos são os exemplos de estragos ocasionados a veículos em virtude de buracos em pistas. Entre os casos, está o do içarense Sérgio Fernandes, que viu o pneu de seu carro estourar após passar por uma cratera que havia na rodovia Paulino Búrigo (SC-445), na região do bairro Primeiro de Maio. Atualmente, esta falha na pista não existe mais, já que a rodovia está passando por um trabalho de melhorias.

“Era um dia de chuva, eu estava indo jogar futebol, brincar, descontrair, e acabei que me estressando muito. Na rodovia havia muitos buracos, passava todos os dias ali, mas nunca aconteceu nada. Até que neste dia, à noite, acabou estourando o pneu. A sorte ainda que apenas estourou o pneu e não acabou danificando mais. Com isso, peguei o estepe e fiz a troca, mas ali tive o estresse, o tempo perdido e mais o valor que paguei para arrumar o pneu, coisa que possivelmente não teria acontecido caso a pista estivesse em bom estado”, conta.

Ele, no entanto, não chegou a pedir indenização pelo ocorrido, por desconhecer qualquer legislação a respeito deste assunto. Diante disso, hoje já não possui mais provas do ocorrido, como fotos e orçamentos. “Mas é importante que todos nós conheçamos essas leis. Antes disso, o mais importante é que os órgãos públicos prestem os serviços e mantenham as vias em bom estado”, diz Fernandes.

De acordo com a advogada Júlia Saneripp, a necessidade de reparação está prevista em lei. “O artigo 1º § 2º do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as estradas devem estar em condições seguras. Já no inciso § 3º do mesmo artigo, prevê que os órgãos e entidades devem responder em virtude de ação, omissão ou erro na execução ou manutenção das vias, ou seja, a inércia do Poder Público Municipal, Estadual e Federal que deixa de fazer a conservação das vias públicas no perímetro urbano e das estradas e rodovias municipais, estaduais ou interestaduais, sob a responsabilidade da União. Todos os órgãos responderão pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades”, ressalta a advogada.

 

Especial Jornal Gazeta

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