quarta-feira, 27 novembro, 2024
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Bebê conforto ou cadeirinha? Saiba como escolher corretamente

Garantir a segurança das crianças no trânsito é fundamental para reduzir os riscos de acidentes e lesões graves. As normas de segurança para o transporte de crianças em veículos são estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Em 2021, o órgão estabeleceu novas regras; no entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre qual modelo escolher.

Conforme a Resolução nº 819/2021, existem quatro tipos de dispositivos que devem ser utilizados de acordo com a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança do veículo.

Bebê conforto: Ideal para recém-nascidos até aproximadamente 1 ano de idade, ou até atingir 13 kg.

Cadeirinha: Utilizada para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 kg e 18 kg.

Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura.

Cinto de segurança do veículo: Para crianças com mais de 10 anos de idade ou que já atingiram 1,45 m de altura.

Não seguir essas regras pode resultar em multas, outras penalidades e, mais grave, em sequelas e fatalidades no trânsito.

Veja como escolher:

Fonte: Polícia Militar Rodoviária

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