quarta-feira, 5 novembro, 2025
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Amrec comemora avanços na regulação da extração mineral para obras públicas

A atuação da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) resultou em avanços significativos para os municípios da região. Foi publicada a Resolução ANM nº 225/2025, que moderniza e flexibiliza as normas sobre a extração de recursos minerais voltados a obras e serviços públicos.

 

Conforme o presidente da Amrec, prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella, o novo marco regulatório representa um importante passo para o fortalecimento da gestão pública de infraestrutura. A resolução oferece mais segurança jurídica, maior eficiência administrativa e adequação às necessidades reais dos municípios.

 

“Essa conquista mostra que quando trabalhamos juntos, com diálogo e posicionamento, conseguimos mudar a realidade. Essa nova resolução é uma vitória para municípios de todo o Brasil, mais especialmente para a Região Carbonífera. A união dos municípios faz a diferença”, afirmou Fontanella.

 

A Amrec teve participação durante todo o processo de construção da nova normativa. No dia 21 de maio, o presidente Valdir Fontanella e o diretor executivo da associação, Sandro Marques Martins, estiveram em Brasília, em reunião com o diretor nacional da agência, Roger Romão Cabral. A Amrec também encaminhou contribuições técnicas durante a consulta pública conduzida pela ANM, muitas das quais foram incorporadas ao texto final da resolução.

 

Conforme o engenheiro de minas da Amrec, Guilherme Meller, entre as principais mudanças está a possibilidade de concessão parcial ou integral de áreas requeridas, mesmo sem autorização do titular, quando comprovado que a execução da obra pública seria inviável por falta de alternativas economicamente viáveis.

 

Outro avanço é a permissão para que empresas especializadas atuem exclusivamente na extração mineral, sem participar de outras etapas da obra nem comercializar os materiais extraídos. Essa medida amplia a transparência, aumenta o controle público e fortalece a qualidade da execução das obras.

 

A resolução também traz maior flexibilidade aos prazos administrativos, ampliando de 30 para 60 dias o tempo para que os órgãos públicos cumpram exigências da ANM. Além disso, passa a permitir a emissão de Declaração de Aptidão para o Registro de Extração mesmo sem licença ambiental já emitida, desde que as etapas ambientais obrigatórias sejam concluídas em até seis meses.

 

A Resolução ANM nº 225/2025 substitui a norma anterior, de nº 1/2018, e entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. Até lá, Amrec continuará acompanhando de perto a nova regra e prestará apoio técnico aos municípios associados para garantir o correto enquadramento às novas exigências.

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