No primeiro trimestre de 2024, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) recebeu 1.196 ligações que foram classificadas como trotes. O número é 60% menor que o quantitativo registrado em 2023, quando a corporação recebeu 3.029 ligações deste tipo, mas ainda assim serve de alerta para a população. O CBMSC atua na resposta a ocorrências de incêndio – estrutural, florestal e veicular – atendimento pré-hospitalar e salvamento, busca e resgate.
Cerca de 75% das ocorrências atendidas pela corporação são do tipo atendimento pré-hospitalar relacionadas a engasgamentos, acidentes, parada cardiorrespiratória, entre outros. Em muitos casos, o operador da Central de Operações Bombeiro Militar (COBOM) identifica a necessidade de já passar orientações ao solicitante para que um primeiro socorro seja iniciado ou para que as pessoas que estão com a vítima saibam como proceder até que o socorro chegue ao local.
Os casos de engasgamento são os mais comuns, em que o cobonista orienta a pessoa sobre como proceder e esse ensinamento, ainda que por telefone, é uma das peças chave para que a vida da vítima seja salva até que a ambulância Auto Socorro de Urgência (ASU) chegue até o local.
Em casos de parada cardiorrespiratória, em que é necessário iniciar as manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), dependendo do grau de instrução de quem está do outro lado da linha, é possível orientar como iniciar o procedimento. A RCP é o conjunto de manobras realizadas para restabelecer a ventilação pulmonar e circulação sanguínea dessa vítima.
Nas situações de acidente de trânsito, o solicitante recebe orientações para sinalizar o trânsito e ficar mais seguro até a chegada das equipes e, nos incêndios, para que se afastem e jamais entrem no local incendiado para salvar bens materiais.
Esses são alguns exemplos de como o trabalho da Central de Operações vai muito além de atender uma ligação e acionar as equipes e viaturas necessárias. Reforça, também, o quanto estar com a linha ocupada por um trote, pode influenciar no tempo resposta para um salvamento verdadeira.
Passar trote é crime
Realizar uma ligação falsa, em tom de brincadeira, para as Centrais de Emergência, vai muito além de uma simples brincadeira. De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, essa atividade é crime com pena de um a seis meses de detenção.
No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma infração gravíssima e quem comete, deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, em que serão aplicadas as medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação, dentro do que prevê a legislação vigente.
O CBMSC reforça que quando lidamos com pessoas que necessitam de socorro, cada segundo é essencial. Além disso, empenhar uma ambulância ou caminhão de combate a incêndio para um chamado falso, além de impactar no tempo resposta de uma ocorrência real, acarreta em custos desnecessários para o estado e pode deixar uma cidade desguarnecida ainda que por um curto espaço de tempo.
Colaboração: CBM/Comunicação