Iniciada em 1993 e sentenciada em 2000, a Ação Civil Pública (ACP) do Carvão moldou, ao longo de mais de três décadas, a forma como o Sul de Santa Catarina lida com os passivos ambientais deixados pela mineração. Em áreas inseridas no polígono da ACP, qualquer nova edificação passou a depender de procedimentos técnicos e jurídicos longos e complexos.
Esse cenário começa a mudar. Uma decisão construída no âmbito do Grupo Técnico de Assessoramento à Execução da Sentença (GTA) da ACP do Carvão, homologada pelo Judiciário ainda no fim de 2025, cria uma exceção específica para áreas densamente urbanizadas, permitindo a construção de residências e pequenos comércios em quadras que já apresentam alto grau de ocupação. As novas regras foram detalhadas à imprensa em encontro realizado nesta quinta-feira, no Centro Tecnológico da Satc, em Criciúma.
A flexibilização vale para quadras que possuam, até novembro de 2025, pelo menos 70% de ocupação, admitida uma margem de erro de até 2%. O enquadramento se aplica apenas a edificações que, em condições normais, não exigiriam licenciamento ambiental, como moradias e pequenos estabelecimentos comerciais. A lógica que sustenta a mudança é concentrar esforços técnicos e financeiros nas áreas onde a recuperação ambiental ainda trará resultados efetivos, sem impor ônus desproporcionais a proprietários ou interessados em construir em locais já consolidados do ponto de vista urbano.
Justiça ambiental e equidade social
Até então, mesmo em quadras praticamente ocupadas, o interessado em construir precisava enfrentar um processo demorado, que muitas vezes inviabilizava obras simples. E a mudança nasce da percepção de um problema recorrente enfrentado pela população. “Se criou uma sistemática de antecipação desse uso de áreas inseridas no setor do carvão que é um fluxo burocrático, demorado. Acaba sendo um pouco arrastado e acaba prejudicando um pouco o interesse daquela pessoa que deseja construir no seu terreno deseja ampliar a sua edificação. Então o Ministério Público Federal, atento a essas inúmeras demandas que chegam diariamente, entendeu passar a diferenciar algumas áreas que estavam inseridas nas poligonais da ACP do Carvão para caracterizar as áreas densamente urbanizadas”, explicou a procuradora da República do Ministério Público Federal (MPF), Jerusa Burmann Viecili.
A juíza federal da 4ª Vara Federal de Criciúma, Camila Lapolli de Moraes, destacou que a decisão parte de uma análise técnica aliada a um critério de justiça e equidade. Em muitos casos, a maior parte da quadra já havia sido ocupada antes mesmo de qualquer intervenção ambiental, sem que isso resultasse em ganhos ambientais com a exigência de novos estudos para o último lote ainda vazio. “Essas quadras já tinham uma ocupação significativa. Isso sem que tivesse sido observada a recuperação nessas áreas. Então o ideal, se nada tivesse ocupado, seria remover o rejeito, quando não for possível isolá-lo adequadamente. Porém, quando já houve 70% ou mais de ocupação, não faria sentido que nós exigíssemos desse proprietário pelo simples fato de ele não ter edificado ou feito a sua residência, o seu pequeno comércio, em um momento pretérito, que agora ele tivesse que cumprir todos os deveres decorrentes da recuperação ambiental”, afirmou a magistrada.
Camila ressaltou que, nesses contextos, a própria ocupação passa a cumprir um papel relevante. “Nesses casos, a ocupação promoverá a impermeabilização. Quando a gente edifica, naturalmente vai diminuir o contato que a água tem com, eventualmente, algum rejeito que se encontre no local e por isso vai diminuir esse efeito de drenagem ácida”, explicou.
Para a juíza, a medida evita que o tempo se transforme em fator de penalização para quem ainda não construiu, sem qualquer benefício ambiental associado. “A ideia geral é essa, é atender a um senso popular a um senso social e de justiça e de equidade para que a gente não atribuísse um ônus excessivo àquele que ainda não ocupou só por uma questão de tempo sendo que não há nenhum ganho ambiental”, afirmou.
Outro ponto central da mudança é a racionalização do uso de recursos. Ao liberar áreas onde a recuperação não traria resultados concretos, o GTA pretende direcionar esforços para locais que ainda apresentam passivos relevantes. “Estamos fazendo apenas uma adequação para concentrarmos os recursos e os esforços naquelas áreas, inúmeras áreas que ainda estão pendentes embora muitos já tenham sido feitos. A recuperação está pendente em algumas delas precisamos chegar. Então, concentraremos os recursos nestas áreas e não nessas menores que não fariam diferença”, afirmou Camila.
Como vai funcionar o novo fluxo
Apesar da homologação, a aplicação das novas regras não será imediata. Antes da transferência definitiva da competência para as prefeituras, haverá uma fase de transição, com um trâmite diferenciado. “Precisamos fazer esse mapeamento integral dessas áreas do polígono e isso vai demandar algum tempo”, destaca a juíza.
Enquanto o levantamento completo não é concluído, foi criado um fluxo alternativo para evitar prejuízos aos interessados. O procedimento começa com uma consulta prévia na prefeitura, que fará uma análise preliminar sobre o enquadramento da área. Em seguida, a demanda será encaminhada à Satc, responsável por verificar se o imóvel está inserido em uma quadra com 70% ou mais de ocupação. “Depois disso, o interessado assinará um termo de ciência na prefeitura, receberá um manual de boas práticas em áreas da ACP do carvão, para que ele entenda e tenha ciência a respeito das peculiaridades da não exposição ao rejeito de maneira contínua. E por último, essa é uma fase temporária, uma audiência em juízo, uma única audiência, com a presença do MPF, também da empresa ou da União quando ela já tiver sido identificada responsável pela recuperação daquela área então faremos essa homologação e a partir de então, trâmite normal para a pessoa, como ela já faria na prefeitura”, explica Camila.
Em um segundo momento, após a conclusão do mapeamento de todas as áreas, a sistemática será ainda mais simplificada. Haverá uma homologação prévia do juízo, com participação do MPF e dos demais órgãos, e todo o processo será transferido às prefeituras. O interessado fará a consulta prévia, assinará o termo de ciência, receberá o manual de boas práticas e seguirá o trâmite normal.
Conceito próprio da ACP
Camila fez questão de esclarecer que a “área densamente urbanizada” é um conceito criado especificamente no âmbito do GTA da ACP do Carvão e não se confunde com outros institutos previstos na legislação urbanística. “A área densamente urbanizada é um conceito próprio criado no âmbito do GTA para a ACP do Carvão. Não se confunde com o perímetro urbano nem com a área urbana consolidada, que são conceitos que já existem na lei dizem respeito a outras situações”, explicou.
Segundo ela, a criação de um termo específico foi uma preocupação deliberada para evitar interpretações equivocadas. “Não é toda a área que está numa área urbanizada que se enquadrará na exceção. A área densamente urbanizada, que é do que estamos tratando hoje, é um conceito peculiar. Próprio da ACP, apenas aquelas áreas cuja quadra está 70% ou mais ocupada”, afirmou.
Papel dos municípios
O diretor técnico do Siecesc-Carvão+, Marcio Zanuz, destacou que o sucesso da implementação dependerá do trabalho dos municípios, especialmente na identificação das áreas que atendem aos critérios definidos. “O que nós temos identificado é quanto da ACP tem em cada município. Agora, os municípios precisam identificar quanto desse passivo que está na sua área consegue atender a esses critérios”, explicou.
Em Criciúma, a estimativa é de que cerca de 1.400 hectares estejam dentro do polígono da ACP. “Boa parte disso certamente está dentro de perímetro urbano e boa parte disso certamente atenderia aos critérios”, disse Zanuz. O município deve ser o primeiro a concluir o levantamento, com previsão de finalização ainda no primeiro semestre deste ano.
O GTA e a execução da sentença
Criado para auxiliar a execução da sentença da ACP do Carvão, o GTA reúne representantes técnicos, jurídicos e institucionais das partes envolvidas, além de comitês de bacias, ONGs e prefeituras. Para Camila, o grupo é central na construção de uma solução inédita no país. “É um órgão bastante democrático e tem a função de, ali, construir uma execução de sentença inédita. Não há um parâmetro objetivo, fidedigno, semelhante, o suficiente para a gente copiar”, afirmou a juíza.
Ela destacou que, apesar da inexistência de modelos comparáveis, o grupo buscou referências internacionais, adaptando-as à realidade local. “Por isso, esse grupo tem um papel central na execução de sentença. É um órgão democrático, nós atuamos por consenso nele. Então, as decisões só são tomadas quando há uma posição uníssona de todos os envolvidos a respeito daquele teor”, explicou.
Jerusa reforçou que o GTA cumpre a função de definir caminhos técnicos para viabilizar a recuperação ambiental determinada pela sentença. “O GTA ele serve para estabelecer melhores práticas, melhores técnicas para subsidiar o trabalho tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário no cumprimento dessa execução de sentença”, afirmou.
Um processo em amadurecimento
Jerusa também destacou o caráter pioneiro da ACP, que não encontrou precedentes no Brasil à época de sua proposição. “Não tem um paralelo no Brasil de um dano ambiental parecido com o que se tem aqui na região sul de Santa Catarina”, afirmou, ao explicar que critérios e metodologias precisaram ser construídos ao longo dos anos.
Para Camila, o tempo trouxe não apenas desafios, mas também maturidade. “Nós estamos em um ponto de amadurecimento. O tempo, por um lado, é negativo, porque, é claro, embora como a doutora muito bem apontou, não é possível recuperar isso em pouco tempo. Porém, o efeito positivo do tempo é o amadurecimento mesmo a respeito das questões”, afirmou.
Colaboração: Jornal Tribuna de Notícias / Thiago Oliveira



















