Está extinta a ação impetrada pelo vereador em Exercício Rodrigo Gonçalves (PP) e que pedia a cassação da Bancada do MDB de Içara. A ação questionava uma fraude na cota de gênero na eleição de 2020 na cidade. A alegação é que teriam sido utilizadas candidaturas laranjas para atingir a cota de 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação.
Se a ação fosse julgada procedente o documento que homologa as candidaturas seria anulado e junto todas as candidaturas. Com isso os votos passariam a ser considerados nulos, os eleitos perderiam o mandato e a Justiça Eleitoral definiria a recomposição das cadeiras no legislativo.
No entanto, na decisão publicada hoje, o Juiz Fernando de Medeiros Ritter sentenciou “Os fatos demonstrados não são aptos para caracterizar fraude à lei, indispensável para a configuração do objeto da demanda. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que o fato de candidatas alcançarem pequena quantidade de votos, não realizarem propaganda eleitoral, ou, ainda, oferecerem renúncia no curso das campanhas, não é condição suficiente, por si só, para caracterizar burla ou fraude à norma, sob pena de restringir-se o exercício de direitos políticos com base em mera presunção. (…) No mais, além de prejudicado pela improcedência, sequer há condições indispensáveis para o regular trâmite do pedido de responsabilização dos dirigentes partidários por eventual fraude, pois ausente o interesse de agir, tendo em vista a inadequação da via eleita (…) JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao partido Movimento Democrático Brasileiro de Içara/SC”, concluiu.
Fonte: Jornalista Anderson de Jesus/Portal Sul Notícias